Quarentena e o dever de renegociar
O momento de restrição em razão da pandemia (Covid-19) por óbvio impactará negativamente empresários de todo o país. O fechamento do comércio, quase que em sua totalidade, gerou drástica redução de receita para pequenos, médios e grandes empresários, a exemplo de hamburguerias, restaurantes e concessionárias de veículos.
Nesse momento surge a pergunta: como manter o vínculo contratual (exemplo: locação não residencial), considerando a impossibilidade momentânea de saldar os encargos locatícios em razão da drástica redução de receita?
Para nós, do @bevlawoficial, não parece ser o momento de bater na porta do Poder Judiciário, mas sim, de renegociar o contrato com seu parceiro comercial, pleiteando descontos, redução ou até mesmo isenção total, tendo como objetivo a manutenção do vínculo contratual que é bom para todas as partes.
O Bandeira, Escandarane e Valenzuela Advogados está de portas abertas para ajudar as empresas a renegociarem seus contratos, visando a manutenção do vínculo contratual.