Férias e seus descontos por faltas
Você sabia que trabalhadores que faltam ao trabalho sem justificativa podem ter problemas quando forem tirar suas férias?
Isso porque, de acordo com a legislação vigente, em seu artigo 130 da CLT, eles podem ter descontadas as faltas de suas férias e ter menos dias para aproveitar o descanso.
Vamos entender como funciona o desconto de faltas em férias: A cada período aquisitivo de 12 meses, o trabalhador que faltar uma certa quantidade de dias sem justificativa terá menos dias de férias na seguinte proporção:
- Até 05 faltas injustificadas no período: 30 dias corridos de férias
- De 06 a 14 faltas injustificadas no período: 24 dias corridos de férias
- De 15 a 23 faltas injustificadas no período: 18 dias corridos de férias
- De 24 a 32 faltas injustificadas no período: 12 dias corridos de fériasAcima de 32 faltas injustificadas no período: o empregado perde o direito às férias !
Lembrando que faltas injustificadas são aquelas sem a apresentação de atestado médicos, ou faltas não previstas e justificadas em lei.